sábado, 1 de novembro de 2014

Anatel muda o limite mínimo de velocidade de banda larga a partir de hoje em São Paulo

Do UOL, em São Paulo A partir deste sábado (1º), a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%. Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB. É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado). O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.

  •  Taxa de Transmissão Média (download e upload) Desde novembro de 2012
 60% da taxa de transmissão máxima contratada
  •  Desde novembro de 2013
 70% da taxa de transmissão máxima contratada
  •  A partir de novembro de 2014 
80% da taxa de transmissão máxima contratada
 Fonte: Anatel 

De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%. Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o site www.brasilbandalarga.com.br. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.
  •  Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) Desde novembro de 2012 
20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
  •  Desde novembro de 2013 
30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
  •  A partir de novembro de 2014
 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante 

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