- Taxa de Transmissão Média (download e upload) Desde novembro de 2012
- Desde novembro de 2013
- A partir de novembro de 2014
Fonte: Anatel
De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%.
Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o site www.brasilbandalarga.com.br. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.
- Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) Desde novembro de 2012
20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
- Desde novembro de 2013
30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
- A partir de novembro de 2014
40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante
Fonte:notícia da BOl UOL
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